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Diretoria Executiva de Recursos Humanos
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Faz parte integrante da Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, com competência e atribuições de assessoramento nas funções políticas, administrativas, coordenação e controle dos atos administrativos e atribuições, cabendo a ela:
I - Realizar a orientação geral a todos os órgãos e entidades do governo municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do programa de governo, inclusive nas relações com o legislativo e judiciário;
II - Realizar procedimentos necessários para concessão dos benefícios funcionais;
III - Expedir certidões, declarações e atestados relativos à situação funcional dos servidores e ex-servidores;
IV - Controlar a quantidade de vagas de funções gratificadas e gratificações;
V - Controlar a quantidade de cargos e funções;
VI - Controlar a quantidade de servidores cedidos a outros órgãos e entidades e licenciados de outros órgãos para Prefeitura;
VII - Elaborar apostilas de alteração de denominação de cargos, funções e referências salariais;
VIII - Prestar informações em processos de ação judicial de servidores e ex-servidores;
IX - Controlar a quantidade de servidores inseridos em regime de dedicação parcial;
X - Efetuar a conferência de horas extras;
XI - Executar todas as etapas que compõem a realização de concursos públicos e processos seletivos até a efetiva contratação;
XII - Receber toda documentação a ser arquivada nos prontuários dos servidores ativos e inativos;
XIII - Compor e presidir a Comissão de Formação Profissional, assinando os expedientes dirigidos a outros órgãos da Prefeitura;
XIV - Elaborar e promover, anualmente, o curso de capacitação do estágio probatório, voltado às chefias responsáveis pelas avaliações;
XV - Receber os cartões de ponto, relatórios de ponto biométrico, folhas individuais de presença e demais relatórios de frequência mensal dos servidores e posterior devolução às unidades administrativas de cada Diretoria;
XVI - Executar os procedimentos necessários para a conferência da frequência dos servidores;
XVII - Controlar as ausências dos servidores quanto à inassiduidade habitual;
XVIII - Acompanhar e controlar as novas instalações de ponto biométrico;
XIX - Elaborar relatórios diversos da Diretoria Executiva de Recursos Humanos;
 
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