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FEV
23
23 FEV 2021
MP-SP recomenda que Prefeitura de Cafelândia se adeque ao Plano SP
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O Ministério Público de São Paulo, em face a notícias de possível descumprimento de medidas de isolamento social para prevenção ao contágio de COVID-19, recomendou à Prefeitura de Cafelândia que não permita qualquer tipo de aglomeração e que adeque a legislação municipal ao Plano SP.

MP-SP recomenda que Prefeitura de Cafelândia se adeque ao Plano SP

O Ministério Público de São Paulo, em face a notícias de possível descumprimento de medidas de isolamento social para prevenção ao contágio de COVID-19, recomendou à Prefeitura de Cafelândia que não permita qualquer tipo de aglomeração e que adeque a legislação municipal ao Plano SP.

Esta recomendação foi recebida após reunião entre Promotoria Pública, Policia Civil, Policia Militar e Poder Executivo, para tratar das medidas de prevenção ao coronavírus e do cumprimento do novo decreto publicado em Diário Oficial na segunda (22), que prorroga a “QUARENTENA RESTRITIVA” até 07 de março de 2021 (confira o decreto na integra em bit.ly/3dBjYi4).

QUARENTENA RESTRITIVA

Segundo o artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.183, de 22 de fevereiro de 2021, “fica proibido a realização de qualquer atividade que cause aglomeração de pessoas”, além de observar as restrições das atividades que vigoram durante a Fase Vermelha:

Atividades com atendimento presencial

Restrições que devem ser observadas

Comércio em geral – Ex.: loja de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, perfumaria, bijuterias, etc.

- Atendimento não permitido, apenas delivery

Bares, Lanchonetes, Cafeterias, Docerias, Padarias, Sorveterias, Restaurantes, Lojas de conveniência e similares;

- Consumo local: não permitido;

- Permitido: serviço de entrega ou retirada;

- Venda de bebidas alcoólicas: das 6 às 20 horas;

Consultório Médico, Odontológico, Clínicas e Salões.

- Permitido o funcionamento das 8 às20 horas;

- Limitação: atendimento com agendamento individualizado;

Farmácias e Drogarias, Oficinas, Agências Bancárias, Casa Lotérica, Pet Shop e Comércio de Produto Veterinário e/ ou Agropecuário, Supermercados, Mercearias, Açougues e Lojas de Materiais de Construção.

- Permitido o funcionamento: das 8 às 20 horas;

- Medidas de higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social com demarcação de filas;

- Para supermercados o controle de temperatura na entrada do estabelecimento é obrigatório;

Atividade física de qualquer modalidade

- Proibidas atividades coletivas que gerem aglomeração;

- Permitida atividade física ao ar livre;

Eventos, Convenções, Atividades Culturais e Festivas em geral.

- Atividade não permitida

Posto de Combustível

- Permito o funcionamento

Hotel e Pousadas

- Atividade permitida

Peças automotivas e pneus

- Permitido o funcionamento das 8 às 19 horas;

- Restrição: manter a porta fechada, com serviço apenas de entrega ou retirada;

Cultos religiosos em Igrejas ou Templos

- Não permitido atividade coletiva, apenas atendimento individualizado.

Demais atividades que causem aglomeração

- Não permitidas

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