EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE BLOCOS CARNAVALESCOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CARNAVAL DO CENTENÁRIO 2026
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 46.186.375/0001-99, neste ato representado pelo Diretor Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento, Sr. Mario Henrique Parreira de Souza, torna público o presente Edital de Credenciamento de Blocos Carnavalescos, destinado à participação no Carnaval do Centenário 2026 – Carnaval do Centenário 2026, a ser realizado no mês de fevereiro de 2026, na Avenida 7 de Setembro (Complexo Esportivo), no Município de Cafelândia/SP, com o objetivo de fomentar a cultura, valorizar a tradição carnavalesca e celebrar os 100 anos do município.
1.1 O presente edital tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de grupos de pessoas físicas (blocos carnavalescos), formados por munícipes residentes em Cafelândia/SP, interessados em participar do Carnaval do Centenário 2026, mediante a cessão de abadás pelo Município, destinados a apresentações e desfiles durante as festividades.
1.2 Cada bloco devidamente credenciado terá direito à cessão de abadás para seus integrantes, respeitados os limites estabelecidos neste edital, para participação em datas e horários a serem definidos pela organização do evento.
2.1 Poderão se candidatar ao credenciamento munícipes residentes no Município de Cafelândia/SP, desde que concordem integralmente com as normas e condições estabelecidas neste edital.
2.2 Fica expressamente vedado:
a) o uso de qualquer espaço dos abadás para fins comerciais, propaganda de empresas privadas ou manifestações político-partidárias;
b) a participação de menores de 18 anos sem a apresentação do devido termo de responsabilidade assinado por seu responsável legal.
2.3 Cada bloco deverá ser composto por, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) integrantes.
2.4 O Município credenciará até 20 (vinte) blocos carnavalescos, obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição, bem como os critérios de seleção previstos neste edital.
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 17 de janeiro de 2026 até 21 de janeiro de 2026, ou até o preenchimento total das vagas disponíveis (20 blocos), prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cafelândia: www.cafelandia.sp.gov.br.
3.3 No ato da inscrição, o responsável pelo bloco deverá preencher corretamente o formulário eletrônico, contendo obrigatoriamente:
dados pessoais do responsável pelo bloco;
telefone e e-mail para contato;
nome do bloco carnavalesco;
breve histórico do bloco (quando existente);
fotos de participações em carnavais anteriores (quando houver).
4.1 Os blocos serão credenciados conforme a disponibilidade de vagas, respeitando o limite máximo de 20 blocos, com até 30 integrantes cada, e desde que atendam integralmente às exigências deste edital.
4.2 A classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – Blocos pré-existentes:
1º comprovação de pré-existência mediante envio de fotos de carnavais anteriores;
2º ordem cronológica de inscrição.
II – Novos blocos:
1º serão contemplados somente caso ainda existam vagas disponíveis após o credenciamento dos blocos pré-existentes, respeitando-se a ordem de inscrição.
4.3 Não será permitida a complementação ou substituição de documentos após a efetivação da inscrição. A ausência de qualquer informação ou documento obrigatório implicará no descredenciamento automático do bloco.
5.1 O Município de Cafelândia será responsável pela confecção e disponibilização dos abadás, nos tamanhos P, M e G, com personalização exclusivamente na parte frontal, contendo o nome do bloco, conforme cores disponíveis no momento do preenchimento do formulário.
5.2 Os representantes dos blocos credenciados serão integralmente responsáveis pela organização interna do grupo, bem como pelo cumprimento das datas, horários e orientações definidos pela organização do evento para os desfiles e apresentações.
6.1 O Município de Cafelândia não se responsabiliza por danos, furtos, extravios ou quaisquer prejuízos relacionados a objetos pessoais, equipamentos ou pertences dos participantes.
6.2 Este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sendo responsabilidade dos interessados acompanhar eventuais atualizações.
6.3 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Municipalidade.
Cafelândia/SP, 17 de janeiro de 2026.









