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JAN
09
09 JAN 2025
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE BLOCOS PARA O CARNACAFELANDIA 2025
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DE BLOCOS CARNAVALESCO PARA PARTICIPAÇÃO DO CARNACAFELANDIA 2025 NA CIDADE DE CAFELÂNDIA-SP

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DE BLOCOS CARNAVALESCO PARA PARTICIPAÇÃO DO CARNACAFELANDIA 2025 NA CIDADE DE CAFELÂNDIA-SP

O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 46.186.375/0001-99, neste ato representado pelo Diretor Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento, a Sr. Mario Henrique Parreira de Souza, torna público o presente Edital de Credenciamento de grupo de pessoas físicas (blocos carnavalescos) para participação no Carnaval 2025 com a cessão de abadás pelo município, a ser realizada em março 2025, na avenida 7 de Setembro (complexo esportivo) na cidade de Cafelândia SP, com o objetivo de promover o fomento cultural das festividades do Carnaval 2025.

1. OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de munícipes residentes no Município de Cafelândia interessadas em participar do carnavraal 2025 com a formação de blocos de rua, mediante cessão de abadás por parte do município destinados à apresentações e desfiles nesta cidade.

1.2 O Município de Cafelândia disponibilizará um mínimo de 20 abadás para cada bloco devidamente cadastrado, para desfiles e apresentações durante o as festividades, com datas e horários a serem determinados pela organização 

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Podem se candidatar ao credenciamento todos os municipes de Cafelândia, desde que estejam de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos neste edital.

2.2 É vedado o uso do espaço personalizado nos abadás para fins comerciais de empresas privadas e manifestações político-partidárias, e menores de 18 anos sem o devido termo de responsabilidade do maior legalmente responsável.

2.3 Cada bloco poderá inscrever no mínimo 20 (vinte) integrantes, de acordo com a quantidade máxima de 1000 abadás disponibilizados pelo Município.

2.4 O Município credenciará os interessados, ficando reservado o direito de avaliar e selecionar os participantes, priorizando blocos pré-existentes comprovados com imagens e considerando o cumprimento de habilitação pela apresentação de todos os documentos exigidos neste edital.

3. INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 20 de Janeiro de 2025, ou até o encerramento de cota disponibilizada (1000 unidades) exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site www.cafelandia.sp.gov.br através do formulario abaixo

3.2 No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

a) cadastramento de formulário eletrônico, contendo:

- Dados pessoais do responsável pelo bloco;

- Contato do responsável pelo bloco (telefone, e-mail);

- Nome e histórico do bloco;

- Fotos de apresentações anteriores  (se houver);

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 Os blocos serão credenciados para concorrer a um abadá por integrante, dentre as 1000 vagas disponíveis, sendo um mínimo de 20 vagas por bloco, desde que apresentem todos os documentos exigidos no capítulo 3 deste edital.

4.2 A ordem de classificação dos blocos dar-se-á:

  1. Blocos pré existentes:

1º Comprovante de pré existencia mediante anexo de fotos de Carnavais anteriores

2º Ordem de inscrição

  1. Novos Blocos:

1º desde que não preenchida as vagas, conforme item anterior, serão contemplados pela ordem de inscrição

4.3 Não serão aceitos a complementação de documentos ausentes na efetivação da inscrição, ficando a mesma descredenciada.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 O Município se responsabilizará pela disponibilização do dos abadás em tamanhos (P, M e G) personalizável somente na parte frontal (nome do bloco) e cores disponíveis no ato do preenchimento do formulário.

5.2 Os representantes dos blocos credenciados e selecionados na quantidade de vagas disponíveis serão responsáveis pela organização e desfile em datas e horários determinados pela organização.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.2 O Município não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios de produtos, equipamentos ou pertences das empresas participantes.

6.3 Este edital poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade das empresas interessadas acompanhar as eventuais modificações.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipalidade.

Cafelândia, 09 de Janeiro de 2025.

 

Mário Henrique Parreira de Souza
Diretor Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento

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