EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CAPACITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob no
46.186.375/0001-99, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Taís Fernanda
Maimoni Contieri Santana, torna público o presente Edital de Credenciamento para
participação de consultoria - Comércio eletrônico por marketplaces e comércio eletrônico para
redes sociais a distância, a ser realizado no mês entre julho a setembro de 2024, com o
objetivo de promover o empreendedorismo e desenvolvimento das empresas e potenciais
empreendedores da cidade.
1. OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de
empreendedores e empresas instaladas no Município de Cafelândia e interessadas em
participar da capacitação de Comércio eletrônico por marketplaces e comércio eletrônico para
redes sociais a distância como segue:
Opção 1:
Comércio Eletrônico por meio de Redes Sociais
Assessoria para MPEs (MEI, ME, EPP, Produtor Rural) visando profissionalizar processos de
marketing digital com foco em comércio eletrônico em redes sociais.
Quantidade de vagas: 10
Carga Horária: 25 horas
Modalidade: remota
Programa: inclui a produção de fotos, perfis comerciais no Facebook e Instagram, WhatsApp
Business e cadastro no Google Meu Negócio
opção 2:
Comércio Eletrônico por meio de Marketplaces
Assessoria para MPEs ((MEI, ME, EPP, Produtor Rural) visando profissionalizar processos de
marketing digital com foco em comércio eletrônico em marketplaces.
Quantidade de vagas: 10
Carga Horária: 26 horas
Modalidade: remota
Programa: inclui a produção de fotos e a inserção dos produtos no Marketplace que se
enquadre melhor no perfil do cliente.
O candidato deverá selecionar a opção desejada no ato da inscrição, devido a possibilidade de
conflitos na programação o candidato só poderá candidatar-se em apenas uma das duas
opções disponíveis.
1.2 O Município de Cafelândia disponibilizara 10 (dez) vagas para cada capacitação, que será
realizado por meio eletrônico a distância em datas e horários pré agendados.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Podem se candidatar ao credenciamento as empresas MPEs (MEI, ME, EPP, Produtor
Rural) instaladas no Município de Cafelândia, tais como fabricantes, distribuidores,
importadores, varejistas, prestadores de serviços e demais agentes, desde que estejam de
acordo com as normas e regulamentos estabelecidos neste edital.
2.2 É vedada a participação de empresas que não estejam regularizadas perante os órgãos
competentes e não cumpram as normas legais e sanitárias aplicáveis ao setor.
2.3 Cada empresa poderá se inscrever para 01 vaga por capacitação, de acordo com a
quantidade máxima disponibilizada pelo Município, e desde que haja vagas disponíveis.
2.4 O Município credenciará os interessados por ordem de protocolo de inscrição, ficando
reservado o direito de avaliar e selecionar as empresas participantes, considerando o
cumprimento de habilitação pela apresentação de todos os documentos exigidos neste edital.
3. INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E CONTEMPLADOS
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de junho a 05 de Julho de 2024,
exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site
www.cafelandia.sp.gov.br pelo link
https://www.cafelandia.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/398/edital-de-credenciamento-de-e
mpresas-para-capacitacao-gratuita
3.2 No ato da inscrição, as empresas deverão fornecer as seguintes informações:
a) Carta de Apresentação, contendo:
- Razão social e CNPJ;
- Nome fantasia;
- Endereço completo;
- Contato (telefone, e-mail);
- Breve descrição das atividades desenvolvidas pela empresa;
3.3 Deverão ser anexados à Carta de Apresentação os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa, com todas as alterações, ou a última alteração com a
Consolidação dos termos;
b) Cartão do CNPJ;
3.4 Após concluída a inscrição, o Participante receberá um e-mail de confirmação.
3.5 A equipe do SEBRAE irá contatar o candidato via telefone para passar informações sobre as
demais etapas do processo e esclarecer eventuais dúvidas para a etapa da entrevista.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 As empresas serão credenciadas para concorrer a uma vaga desde que apresentem todos
os documentos exigidos no capítulo 3 deste edital, sendo selecionadas por ordem de inscrição
e na quantidade de vagas disponíveis.
4.2 Não serão aceitos a complementação de documentos ausentes na efetivação da inscrição,
ficando a mesma descredenciada.
4.3 Se as 10 vagas disponíveis não forem preenchidas, disponibilizaremos uma segunda vaga
por empresa, por ordem da inscrição realizada.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 O Município tão somente se responsabilizará pela disponibilização de vagas para a
capacitação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Este edital poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade das
empresas interessadas acompanhar as eventuais modificações.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipalidade.
Cafelândia, 19 de junho de 2024.
Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana
Prefeita Municipal
Credenciamento para participação de capacitação para empreedendores